Através do Conselho do Hidrogênio (CH2) a Associação Brasileira do Hidrogênio promove ações no âmbito regulatório e normativo para induzir o mercado e o desenvolvimento da cadeia do hidrogênio e suas tecnologias.

O CH2 identifica, alinha e transmite os interesses de membros do governo, industrias e comunidade científica que participam ativamente do Conselho.

O CH2 é uma entidade neutra que visa contribuir para formulação de regulações e políticas públicas referentes a abertura de mercado e oportunidades econômicas do hidrogênio no Brasil.

 

Ações para o marco regulatório do hidrogênio no Brasil

O Conselho busca apoiar iniciativas industriais de hidrogênio relacionadas à eficiência energética e descarbonização que expandam a produção, infraestrutura e as aplicações energéticas e industriais do hidrogênio no Brasil.

O Conselho tem como objetivos:

  • Reunir representantes de empresas, governo e comunidade científica

  • Discutir estratégias para o desenvolvimento e adoção de tecnologias de energia do hidrogênio;

  • Contribuir para uma agenda de temas prioritários para uma estratégia nacional voltada para o hidrogênio;

  • Desenvolver e disseminar estudos sistemáticos e objetivos reunindo as informações necessárias para a tomada de decisões no campo do hidrogênio.

 Sobre.

 
  • É responsabilidade da ABH2 gerir e promover o Conselho e suas atividades. O CH2 compreende a seguinte estrutura:

    I. Presidente do Conselho

    II. Coordenação Executiva do Conselho

    III. Membros do Conselho

    1. Representantes da academia

    2. Empresas afiliadas

    3. Representantes de agências e órgãos governamentais

    O CH2 e a ABH2 apresentam a mesma presidência. A Coordenação Executiva é composta por um coordenador executivo nomeado pela ABH2 e uma secretária executiva, eleita pelos membros do Conselho.

  • O Conselho do Hidrogênio é composto por representantes do governo e comunidade científica convidados pela coordenação executiva e presidência do Conselho e representantes de empresas associadas à ABH2 e membras do Conselho.

  • Não

  • Representantes das empresas-membro, governo e comunidade científica são convidados a participarem de reuniões virtuais mensais onde são discutidos os temas estabelecidos no planejamento semestral do Conselho.

    O CH2 também prevê uma reunião anual com os diretores das empresas-membro na qual se define o planejamento das atividades.

Consulta pública:

Projeto de Lei (PL) nº 725

 

Já participou da consulta pública sobre o PL n° 725?

O PL disciplina a inserção do hidrogênio como fonte de energia no Brasil, e estabelece parâmetros de incentivo ao uso do hidrogênio sustentável

 

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